- 1 -A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros nos caminhos vicinais da UFBVC carece de comunicação prévia da UFBVC.
- 2 -O requerimento de comunicação prévia será dirigido à UFBVC, devendo constar o seguinte:
- a)Nome ou denominação da entidade responsável pelo corte e transporte, residência ou sede, número de pessoa coletiva ou número de contribuinte;
- b)Indicação dos trabalhos a realizar, sua localização, datas previstas para início e conclusão.
- 3 -O pedido deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação a data pretendida para o início dos trabalhos.
- 4 -Quando finalizados todos os trabalhos solicitados, é verificada pela UFBVC o estado em que se encontram os caminhos por onde circularam os veículos inerentes aos trabalhos. Caso existam danos significativos será solicitado ao requerente a reparação dos mesmos, sendo que, se se verificar incumprimento, poderá a UFBVC efetivar coercivamente as medidas e cobrar as expensas dos trabalhos efetuados ao requerente.
Artigo 13.º — Regime Especial para Madeireiros
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022