- 1 -Os passeios e provas Todo Terreno a realizar na área da UFBVC carecem de parecer da mesma.
- 2 -Todos os danos provocados nos caminhos e propriedades privadas pela passagem dos participantes dos Passeios ou Provas de Todo Terreno, serão os promotores dos eventos responsáveis pelos mesmos.
- 3 -Todas as marcações utilizadas na realização do evento deverão ser retiradas após a passagem do último participante, não sendo permitido a utilização de tinta (spray ou qualquer outro tipo de tinta) para efetuar essas marcações.
- 4 -O incumprimento do referido nos números 2 e 3 do presente artigo implica a comunicação dos factos à entidade licenciadora dos eventos, bem como a outras entidades competentes.
Artigo 14.º — Obrigações
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022