- 1 -São Competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente regulamento a UFBVC e os agentes da Guarda Nacional Republicana, assim como outras autoridades a quem a lei atribua tal competência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da UFBVC a participação de qualquer evento ou circunstância suscitável de implicar responsabilidade nos termos do presente regulamento, independentemente da competência atribuída por lei a outras entidades.
Artigo 15.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022