1 - Para efeitos de apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões.
2 - A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelos serviços municipais, e validados pelo Júri nomeado.
3 - A bolsa de estudos será atribuída de acordo com os parâmetros de rendimentos estabelecidos nas seguintes tabelas:
Tabela 1 - Alunos a estudar fora da RAM
Rendimento global IRS
Valor da Bolsa Anual
(10 meses)
2 sujeitos passivos ou mais
1 sujeito passivo
Até 40.000€
Até 25.000€
750,00 €
De 40.001€ a 50.000€
De 25.001€ a 40.000€
562,50 €
Mais de 50.001€
Mais de 40.001€
375,00 €
Tabela 2 - Alunos a estudar na RAM
Rendimento global IRS
Valor da Bolsa Anual
(10 meses)
2 sujeitos passivos ou mais
1 sujeito passivo
Até 40.000€
Até 25.000€
500,00 €
De 40.001€ a 50.000€
De 25.001€ a 40.000€
375,00 €
Mais de 50.001€
Mais de 40.001€
250,00 €
4 - Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS, ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor.
5 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á de forma bimensal, ou mensalmente, a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.