- 1 -A análise das candidaturas é efetuada por um júri, composto por três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal que propõe à Câmara Municipal a lista de classificação dos candidatos, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo.
- 2 -A proposta de decisão deverá ser submetida pelo júri até 15 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 8.º
- 3 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do que se refere no n.º 1 para, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre a lista de classificação.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, o júri analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva das candidaturas, para que, em reunião, a Câmara Municipal delibere sobre a atribuição de bolsas de estudo.
- 5 -A lista com os resultados das candidaturas é publicitada nos locais de estilo, a partir do dia seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -São atribuídas bolsas de estudo até ao limite do valor fixado nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, considerando os valores envolvidos em cada bolsa atribuída, nos termos do n.º 2, do mesmo artigo.
Artigo 10.º — Processo de decisão
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026