O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018