- 1 -Os apoios serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Tondela, com base na informação social elaborada pelos Serviços de Ação Social do Município de Tondela.
- 2 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de 10 dias para se iniciar o procedimento de atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 14.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018