Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário ao requerente dos apoios da Conta Solidária «Reabilitar Tondela.»
Artigo 16.º — Acompanhamento
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018