- 1 -Os apoios em dinheiro são pagos diretamente ao requerente do apoio.
- 2 -Os apoios em dinheiro são pagos após a entrega e validação dos documentos de despesa ou, no caso de adiantamento, da entrega do orçamento ou fatura.
- 3 -No caso de obras de construção, reconstrução ou conservação, os orçamentos e ou as faturas e ou os recibos devem ser acompanhados de registo fotográfico que comprove a intervenção efetuada.
- 4 -Os apoios em dinheiro são pagos através de transferência para a conta bancária indicada para o efeito, constituindo prova do pagamento efetuado o extrato de que conste aquele movimento.
- 5 -No caso de pagamentos efetuados mediante a apresentação de faturas, os beneficiários devem apresentar os documentos de quitação/recibos no prazo de dez dias a contar da data do pagamento.
Artigo 8.º — Atribuição dos apoios em dinheiro
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018