- 1 -A acumulação de funções docentes ou não docentes pelos docentes de carreira ou docentes especialmente contratados que exerçam funções em regime de tempo integral nos estabelecimentos de ensino da Egas Moniz está limitada aos termos da autorização da Direção da Egas Moniz.
- 2 -A acumulação de funções dos docentes a tempo integral, está sempre dependente de prévia análise e decisão da Direção da Egas Moniz.
- 3 -Aos docentes contratados a tempo parcial é obrigatória a declaração de funções exercidas, não sendo no entanto aplicável o regime de limitação e autorização de acumulação de funções, salvo aos termos definidos no RJIES e demais legislação aplicável.
Artigo 31.º — Acumulação com outras funções
Vigente desde: 14/09/2020
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