O presente regulamento foi submetido a consulta prévia do Diretor cabendo a este a consulta e divulgação aos órgãos científicos, pedagógicos e académicos competentes.
Artigo 39.º — Consulta aos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020