- 1 -Aos docentes de carreira do ensino politécnico cabe o exercício das funções gerais descritas nos artigos 3.º e 8.º deste regulamento com a especificidade para cada categoria referida nos números seguintes.
- 2 -Aos Professores coordenadores principais cabe desenvolver atividades de coordenação intersetorial, além da coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
- d)Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas essa área;
- e)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
- 3 -Aos Professores coordenadores cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;
- d)Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
- e)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
- 4 -Aos Professores adjuntos compete colaborar com os professores-coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica;
- d)Cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 9.º — Funções dos docentes de carreira
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020