- 1 -O concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional destina-se a candidatos que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual e está sujeito à verificação das condições de acesso e ingresso estabelecidas no artigo 5.º e 6.º do mesmo decreto-lei.
- 2 -À exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, e pelos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, o acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos do ISPA realiza-se, exclusivamente, através do presente concurso especial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e pelo presente regulamento.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021