- 1 -É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.
- 2 -O Município de Alvaiázere assegura:
- a)O tratamento das denúncias e a adoção de procedimentos de averiguação e resolução que garantam igualdade de tratamento e transparência perante os/as envolvidos/as, quer assumam a qualidade de denunciante, de denunciado/a ou de testemunha;
- b)A proteção do/a denunciante e das testemunhas em procedimentos relacionados com situações de assédio, garantindo o seu anonimato e confidencialidade, imparcialidade, eficiência e celeridade do processo.
- 3 -Os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Alvaiázere não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se tal informação já tiver sido autorizada ou puder ser tornada pública, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Confidencialidade
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023