- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Após a sua entrada em vigor, o presente Código será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho, e será disponibilizado no sítio eletrónico da Autarquia, bem como divulgado a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município.
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
316592092
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023