- 1 -O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, adiante designada por ASE, da responsabilidade do Município aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho, nas modalidades de:
- 1.1 -Refeições escolares;
- 1.2 -Medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro;
- 1.3 -Auxílios económicos: apoio para material escolar (1.º ciclo do ensino básico) e visitas de estudo (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino).
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024