- 1 -As alterações ao serviço de prolongamento de horário ou atividades nas interrupções letivas, devem ser requeridas por escrito, através de correio eletrónico [email protected] ou, de formulário próprio, entregue no balcão do Serviço de Educação, com a antecedência mínima de 3 dias úteis e, sempre devidamente justificadas.
- 2 -As alterações solicitadas só entrarão em vigor, após confirmação do Serviço de Educação por mensagem eletrónica ao(à) Encarregado(a) de Educação.
- 3 -São permitidas, no máximo, 3 alterações por ano letivo.
- 4 -Situações excecionais serão analisadas, caso a caso, mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Alterações
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024