- 1 -A desistência ou suspensão devem ser comunicadas por escrito, através de correio eletrónico [email protected] ou, de formulário próprio, entregue no balcão do Serviço de Educação, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação ao dia em que pretende interromper o serviço. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês, não havendo restituição de valores.
- 2 -No caso de suspensão, o retorno deverá ser comunicado por escrito, através de correio eletrónico [email protected] ou, de formulário próprio, entregue no balcão do Serviço de Educação, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
- 3 -Até cinco faltas consecutivas ou interpoladas em cada período de comparticipação, com ou sem apresentação de justificação, não haverá direito a redução da comparticipação.
- 4 -Haverá lugar a redução da comparticipação mensal se a ausência da criança for superior a cinco dias úteis, desde que antecipadamente comunicada por escrito, através de correio eletrónico [email protected] ou, de formulário próprio, entregue no balcão do Serviço de Educação, por motivo de férias familiares. Em caso de doença, a ausência deverá ser justificada, após o quinto dia útil, com o envio de documento médico comprovativo.
Artigo 14.º — Desistência e Faltas
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024