- 1 -As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
- 2 -De acordo com a legislação aplicável, uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os Encarregados de Educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo.
- 3 -A duração semanal das AEC é definida pelo Agrupamento de Escolas, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
- 4 -O Calendário das inscrições será, anualmente definido pela Câmara Municipal, em articulação com o calendário de matrículas definido pelo Ministério da Educação.
- 5 -As inscrições são efetuadas no formulário de inscrição dos serviços da ASE disponível na área Candidaturas da plataforma escolar digital.
- 6 -Só serão aceites desistências até ao dia 15 de outubro, comunicadas através de correio eletrónico [email protected] ou, de formulário próprio, entregue no balcão do Serviço de Educação.
Artigo 17.º — Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024