- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1.º ciclo do ensino básico, a oferta de material escolar e subsídio para visitas de estudo, aos alunos integrados no 1.º e 2.º escalões do abono de família, nos termos definidos na legislação aplicável. O Ministério da Educação disponibiliza vouchers para aquisição de manuais escolares gratuitos para todos os alunos, através de plataforma própria.
- 2 -Consideram-se modalidades de apoio para a educação pré-escolar, para visitas de estudo, aos alunos integrados no 1.º e 2.º escalões do abono de família, nos termos definidos na legislação aplicável.
- 3 -Para além dos apoios mencionados nos pontos 1 e 2 do presente artigo, o Município poderá deliberar atribuição de subsídios e apoios complementares.
Artigo 19.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024