Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal a cobrança coerciva de dívidas à autarquia decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se com as necessárias adaptações, nos termos estabelecidos no código de procedimento e processo tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.433/99, de 26 de outubro, na versão atualizada.
Artigo 20.º — Contencioso
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024