- 1 -Todas as situações especiais, omissões ou dúvidas, suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, são analisadas e decididas por deliberação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
- 2 -Todos os requerimentos referentes às situações acima descritas, devem ser devidamente fundamentados e acompanhados da documentação considerada útil para apreciação dos mesmos.
Artigo 21.º — Dúvidas, omissões e situações especiais
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024