O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
ANEXO I
Educação Pré-escolar
Prolongamento de horário - Período letivo
Escalões de rendimento per capita
Comparticipação
Escalões
Rendimento (percentagem)
1
0 % até 30 % RMM
0,05 €
0,12 €
0,19 €
0,31 €
0,46 €
0,62 € 0,05 €
2
30 % até 50 % RMM
0,12 €
3
50 % até 70 % RMM
0,19 €
4
70 % até 100 % RMM
0,31 €
5
100 % até 150 % RMM
0,46 €
6
Mais de 150 % RMM
0,62 €
Nota. - RMM - Retribuição Mínima Mensal Garantida, definida anualmente pelo Governo.
ANEXO II
Educação Pré-escolar
Prolongamento de horário - Interrupções Letivas e Férias de julho
Escalões de rendimento per capita
Comparticipação
Valor/dia
Escalões
Rendimento (percentagem)
1
0 % até 30 % RMM
0,20 €
0,12 €
0,19 €
0,31 €
0,46 €
0,62 € 0,05 €
2
30 % até 50 % RMM
0,48 €
3
50 % até 70 % RMM
0,76€
4
70 % até 100 % RMM
1,24 €
5
100 % até 150 % RMM
1,84 €
6
Mais de 150 % RMM
2,48 €
317832259