- 1 -Os refeitórios escolares são da responsabilidade do Município, podendo funcionar por gestão direta e/ou concessionada, fornecendo as refeições diárias à comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente).
- 2 -Os refeitórios escolares constituem um serviço de ASE destinado a assegurar às crianças e alunos uma alimentação saudável, completa, equilibrada e variada, a um preço acessível.
- 3 -Entende-se por refeição escolar o fornecimento de uma refeição completa (almoço), conforme definido pelas orientações da tutela.
Artigo 3.º — Âmbito
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