- 1 -O preço da refeição escolar pago pelas famílias é fixado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 2 -O Município comparticipa a diferença entre o valor real da refeição fornecida e o preço pago pelas famílias referido no ponto 1.
- 3 -O pagamento das refeições é efetuado antes do respetivo consumo, através do carregamento do cartão escolar na plataforma escolar digital. Estando disponíveis os métodos de pagamento através de multibanco, Mbway e Payshop.
Artigo 6.º — Preço e pagamento das refeições
Vigente desde: 19/07/2024
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