- 1 -A comparticipação nas refeições escolares processa-se de acordo com os apoios previstos no âmbito da ASE, determinados em função do escalão de abono de família em que o agregado familiar se insere.
- 2 -Para efeitos do posicionamento do escalão ASE da criança, é obrigatória, no ato da inscrição no serviço, a apresentação de declaração comprovativa do escalão de abono de família emitida por entidade competente, datada do mesmo ano civil da inscrição.
- 3 -O escalão 1 de abono de família corresponde ao escalão A de ASE, o 2 corresponde ao escalão B de ASE e, o escalão 3 ou superiores correspondem ao escalão C de ASE.
- 4 -A comparticipação familiar na aquisição das refeições é variável em função do escalão de ASE onde a criança se posiciona:
- 4.1 -Escalão A - gratuito;
- 4.2 -Escalão B - 50 % do valor da refeição;
- 4.3 -Escalão C - 100 % do valor da refeição.
- 5 -Qualquer alteração ao escalão de abono de família deverá ser comunicada ao Serviço de Educação, através de correio eletrónico [email protected], com apresentação obrigatória do comprovativo. O reposicionamento do escalão ASE produz efeitos a partir da data de receção do referido documento.
Artigo 7.º — Comparticipação nas refeições
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024