- 1 -A gestão do FMSAU:
- a)É atribuição do Presidente da Câmara, que a pode delegar em vereador.
- b)Exige elaboração de relatório anual, com explicitação autónoma, o qual integra o Relatório de Gestão anual do Município.
- c)Integra a possibilidade de:
- i)Aquisição ou permuta de bens imóveis;
- ii)Alienação de imóveis através de hasta pública ou, quando destinados a função social, cultural ou de fomento económico, por concurso ou atribuição direta.
- 2 -Os processos que se traduzam em alienação, permuta ou aquisição de bens imóveis, incluindo os relativos a processos perequativos, exigem a aprovação prévia do órgão municipal competente.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 25/06/2026
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