O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por parte do município da Guarda, a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos três anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos no país, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022