Tendo por finalidade a aplicação do presente regulamento, entende-se por:
1) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aos quais seja conferido o grau académico de licenciado e mestre;
2) Bolsa de Estudo - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível adequado de recursos financeiros;
3) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
4) Rendimento Bruto Anual - soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
5) Rendimento mensal per capita - rendimento bruto anual dividido por doze meses e pelos elementos do agregado familiar;
6) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos coabitantes.