- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Havendo mudança de curso, de estabelecimento de ensino, do programa de estudos a desenvolver ou interrupção de estudos, comunicar tal situação por escrito, no prazo de 8 dias úteis, à Câmara Municipal da Guarda;
- b)Comunicar à Câmara Municipal da Guarda todas as circunstâncias supervenientes à data da candidatura, que alterem a sua situação económica ou de residência do agregado familiar;
- c)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos solicitados pelos serviços competentes da Câmara Municipal da Guarda no âmbito do processo de atribuição ou renovação da bolsa;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
- 2 -O bolseiro do grau de mestre deve apresentar, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as comunicações e publicações daí resultantes, acompanhado pelo parecer do orientador ou responsável pelas mesmas.
Artigo 11.º — Dever do bolseiro
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022