- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
RM = [R-(C + I + H + S)]/(X x N)
RM = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar
C = É a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respetivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente
I = É o total dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC
H = Corresponde aos encargos anuais com a habitação, até um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
S = Corresponde às despesas de saúde não reembolsadas
X = Corresponde ao número de meses a que respeitam os rendimentos
- 2 -Caso se verifique no momento da candidatura uma situação de alteração à situação socioeconómica do agregado familiar, o rendimento mensal do agregado familiar per capita será calculado com base nos rendimentos médios dos meses decorridos naquele ano, devendo para tal serem apresentados os documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar desde o dia um de janeiro do ano em curso até ao dia trinta do mês anterior à data da candidatura. O rendimento mensal do agregado familiar per capita será o resultado do cálculo na fórmula prevista no n.º 1.
Artigo 13.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 09/08/2022
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