- 1 -Os candidatos serão ordenados em lista, por ordem decrescente, depois de aplicados os critérios de seleção, sendo o primeiro da lista o candidato com pontuação mais elevada.
- 2 -Em caso de empate e para efeitos de seleção atender-se-á por ordem preferencial, aos seguintes critérios:
- a)Menor rendimento mensal per capita do agregado familiar;
- b)Melhor classificação final nos últimos três anos escolares anteriores à candidatura;
- c)Estatuto de deficiente físico-motor;
- d)Atividades extracurriculares do candidato, tendo prioridade candidatos que sejam membros de associações socioculturais, de solidariedade e desportivas do Concelho;
- e)Agregado familiar com residência fixada há mais tempo no Concelho.
Artigo 14.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022