A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Artigo 17.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022