- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do município.
- 3 -A Câmara Municipal da Guarda reserva-se o direito de poder solicitar à universidade/escola e a outras entidades que atribuam bolsas de estudo todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva.
Artigo 24.º — Cumprimento das obrigações regulamentares
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022