O Presidente da Câmara Municipal da Guarda nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de julho do ano seguinte à data da atribuição das bolsas, de onde constará a lista dos alunos a quem foi atribuída a mesma, o valor atribuído, com referência aos resultados alcançados pelo benefício da mesma.
Artigo 25.º — Relatório de Acompanhamento
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022