- 1 -Ao Arquivo Municipal compete a gestão arquivística da documentação produzida e recebida pelo Município, independentemente do seu tipo de suporte ou formato, que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação.
- 2 -Em termos gerais, são funções do Arquivo Municipal:
- a)Propor o sistema de gestão de documentos desde o momento da sua produção/receção;
- b)Colaborar com os serviços na sua implementação;
- c)Realizar a incorporação da documentação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação/difusão, conservação e tratamento documental da mesma.
- 3 -Compete, ainda, ao Arquivo Municipal a coordenação técnica de toda a documentação produzida e recebida pelos processos, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição dos circuitos documentais;
- b)Cooperar na definição dos modelos administrativos;
- c)Definir critérios de registo de entrada/saída de documentação;
- d)Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do Plano de Classificação;
- e)Propor os materiais de suporte a utilizar;
- f)Concorrer para uma maior eficácia no funcionamento da administração municipal, facilitando o acesso interno à documentação necessária para a resolução dos trâmites administrativos e da tomada de decisões;
- g)Definir e aplicar planos de conservação documental;
- h)Não permitir a saída de qualquer tipo de documento sem requisição autorizada, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço.
- 4 -São, também, atribuições do Arquivo Municipal de Vizela:
- a)Criar condições para preservar, defender e valorizar o património arquivístico de interesse público de âmbito Municipal;
- b)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do Concelho de Vizela com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
- c)Conceder, sempre que solicitado, o apoio técnico-arquivístico a outras entidades, públicas ou privadas, nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos arquivos;
- d)Fomentar uma política de divulgação do seu acervo e de temas de História Local, concretizada através de atividades de extensão cultural, educativa e editorial;
- e)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.
Artigo 6.º — Funções e Atribuições
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018