- 1 -Os serviços Municipais devem promover regularmente o envio da documentação considerada finda para o Arquivo Municipal.
- 2 -As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual, bem como eventuais despachos ou diplomas que venham a aperfeiçoar ou substituir.
Artigo 7.º — Transferência de Documentação
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018