- 1 -O estudante receberá no GSAISA o cartão de residente, após assinatura do contrato e pagamento da primeira mensalidade. No ato da entrada na Residência Universitária, mediante a apresentação do cartão de residente será acompanhado por um funcionário dos SASUE para preenchimento da lista de verificação das condições do quarto;
- 2 -A lista de verificação corresponde a um Termo de Responsabilidade pela conservação e restituição do mobiliário e roupa que se encontra no quarto, da chave correspondente ao quarto e à Residência Universitária, os quais têm natureza pessoal e intransmissível. Na data de saída e após novo preenchimento da lista de verificação, as chaves do quarto e da Residência Universitária terão de ser entregues na respetiva Residência, ao funcionário dos SASUE, pois só assim se considera o quarto livre;
- 3 -No caso de perda das chaves do quarto, da porta principal da Residência Universitária/cartão de acesso magnético ou do cartão de residente, o estudante deve informar imediatamente o segurança ou o funcionário dos SASUE, que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição fixado em 3(euro) para o cartão de residente e 5(euro) para a chave/cartão de acesso magnético, imputado ao estudante;
- 4 -Na data de entrada, na data de saída da Residência e/ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o estudante será avisado para que possa estar presente na verificação do estado de conservação do quarto, assistindo ao preenchimento da ficha de avaliação do mesmo, por parte do funcionário. A ficha é assinada por ambas as partes. Esta verificação do estado do quarto será efetuada pelo funcionário, no último dia de permanência do estudante na Residência, pelo que a saída do quarto deve ocorrer em dia útil, em horário de expediente (9:00H-12:30H; 13:30H-17:00H);
- 5 -Os danos causados, quer nas Residências Universitárias, quer no seu equipamento, são da responsabilidade dos seus autores;
- 6 -Os SASUE terão acesso aos quartos, por motivos de manutenção, controle e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, podendo fazer-se acompanhar de membros da Comissão de Residentes se a situação o justificar. Toda e qualquer visita a um quarto deve ser efetuada de forma a que a privacidade dos estudantes nunca seja posta em causa;
- 7 -Os estudantes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e equipamento, sendo a limpeza dos quartos da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes:
- a)Os SASUE realizam periodicamente vistorias aos quartos e caso estes não estejam nas devidas condições de asseio, os estudantes devem proceder à respetiva limpeza do espaço, estando sujeitos a multa de 25(euro), em caso de incumprimento. As vistorias serão previamente anunciadas aos estudantes para que possam estar presentes ou fazerem-se representar, caso queiram.
- 8 -São considerados danos:
- a)Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e aos quartos ou atribuir-lhe outro fim que não seja o determinado pelos SASUE;
- b)Colar posters, cartazes ou autocolantes que danifiquem as paredes e portas, bem como efetuar qualquer tipo de inscrições nas mesmas;
- c)Efetuar qualquer tipo de estragos na estrutura das Residências Universitárias ou nos seus equipamentos.
- 9 -As Residências Universitárias estão dotadas de salas de refeição e cozinhas. Os estudantes que desejem podem confecionar e tomar refeições neste espaço sendo a limpeza da sua inteira responsabilidade, devendo o espaço ser limpo após cada utilização;
- 10 -É expressamente proibida:
- a)A entrada e/ou permanência de animais nas Residências Universitárias, com exceção das previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de março, referente à entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público quando acompanhados por pessoa com deficiência física ou sensorial;
- b)A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da Residência Universitária e dos residentes;
- c)Foguear, designadamente acender sem vigilância velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins, em todos os espaços da Residência Universitária.
- 11 -Sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, os estudantes não podem praticar os seguintes atos:
- a)Ceder a chave do quarto, da porta principal e o cartão de acesso magnético à Residência Universitária a terceiros;
- b)Conceder alojamento a terceiros seja a que título for, a não ser com conhecimento prévio e autorização por escrito dos SASUE;
- c)Qualquer ato que consubstancie um ilícito penal, designadamente:
Praticar furtos;
Possuir, consumir, traficar, incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes nas Residências Universitárias;
Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as Residências Universitárias.
- d)Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume dos aparelhos de televisão ou de som a níveis que perturbem outros estudantes ou perturbar de alguma outra forma o silêncio do local no período de descanso (24h-9h);
- e)Consumir e ser reincidente no consumo em excesso de bebidas alcoólicas;
- f)Transgredir as regras estipuladas para o acesso de estudantes não residentes, nomeadamente, na entrada na Residência Universitária e nos quartos;
- g)Faltar ao respeito e consideração a qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as Residências Universitárias;
- h)Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros sem a sua autorização;
- i)Cozinhar para visitas sem prévia autorização sempre que o grupo seja superior a duas pessoas;
- j)Realizar festas ou convívios em espaços comuns, sem autorização prévia;
- k)Atirar quaisquer objetos pelas janelas da Residência Universitária;
- l)Ter equipamentos elétricos próprios nos quartos sem a respetiva autorização dos SASUE;
- m)Permitir a permanência de animais domésticos nas Residências Universitárias;
- n)Praticar qualquer tipo de jogos de azar;
- o)Colocar roupas ou outros materiais sobre os radiadores;
- p)Lavar roupa e loiças nas casas de banho ou lavar roupa pertencente a outras pessoas;
- 12 -Só é permitida a permanência de visitas nas Residências Universitárias, nos seguintes moldes:
- a)Sob motivo de realização de trabalhos escolares ou visita, entre as 9h e as 24h nos espaços comuns;
- b)Mediante a autorização por escrito da Comissão de Residentes/Núcleos após as 24 horas exclusivamente para efetuarem trabalhos escolares, nos espaços comuns;
- c)Mediante entrega obrigatória de um documento de identificação, com fotografia, enquanto permanecer dentro das instalações, ao segurança de serviço;
- d)O acesso de estudantes não residentes apenas é permitido nas zonas de convívio e salas de estudo, desde que devidamente acompanhados por estudantes residentes.
- 13 -Cada estudante é responsável pelos seus atos, bem como pelos atos ou comportamentos das suas visitas. Assim, embora exista um horário de silêncio, não existe um horário de ruído, pelo que cada estudante deve manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio;
- 14 -Durante as férias letivas, o estudante terá de retirar do quarto todos os objetos pessoais e, de acordo com o espaço físico das arrecadações de cada Residência Universitária, solicitar a guarda dos mesmos, deixando os dados pessoais e forma de contacto anexados a estes bens:
- a)Os bens dos estudantes deixados à guarda dos SASUE deverão ser levantados no prazo máximo de noventa dias após a data de restituição da chave do quarto e considerada como data de saída;
- b)Caso contrário, findo aquele prazo e após aviso por carta registada, os bens revertem para os SASUE que lhe darão o destino que entenderem.
- 15 -Os estudantes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água, eletricidade e gás cabendo às Comissões de Residentes/Núcleos um papel ativo na promoção da racionalização de gastos;
- 16 -É proibido fumar em qualquer dependência do interior das Residências Universitárias, conforme prevê a Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados, nomeadamente nos quartos, nas salas de estudo, átrios e corredores e em locais onde sejam prestados serviços de alojamento.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019