- 1 -O não cumprimento por parte dos estudantes das determinações dos SASUE e das presentes normas, poderão implicar as seguintes sanções:
- a)Advertência oral;
- b)Advertência escrita;
- c)Mudança de Residência Universitária;
- d)Suspensão até seis meses do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária;
- e)Suspensão até um ano do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária;
- f)Perda definitiva do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária.
- 2 -As penas previstas nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior aplicam-se nas situações seguintes:
- a)Prestação de dados falsos nos processos de candidatura;
- b)Comportamento não compatível com o ambiente de estudo e convivência que se pretende criar nas Residências Universitárias;
- c)Não pagamento da mensalidade;
- d)Não utilização da Residência Universitária por período superior a quinze dias sem aviso prévio (com exceção dos períodos de férias);
- e)Cedência a terceiros da utilização do quarto, sem a devida autorização, bem como ceder a outrem a chave do quarto, da porta principal/cartão de acesso magnético e o cartão de residente;
- f)Prática de qualquer dos atos enquadráveis no art. 5.º n.º 11 deste Regulamento.
- 3 -O não cumprimento das normas poderá implicar também um processo disciplinar ou criminal no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino conforme a respetiva gravidade e natureza do ato praticado;
- 4 -A aplicação das sanções carece de parecer prévio da Comissão de Residentes/Núcleos, sendo a decisão final do Dirigente dos SASUE ou dos órgãos competentes.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019