Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida
Objeto e âmbito
Destinatários
Verificação das condições de acesso e ingresso
Vagas e prazos de candidatura
Apresentação da candidatura
Critérios de seleção
Seriação e divulgação dos resultados
Validade do processo de candidatura
A candidatura para um determinado ano letivo, e o resultado obtido no âmbito da mesma, é válido apenas para o respetivo ano letivo.
Matrícula e inscrição
Reclamações
Exclusão da candidatura
Retificações
Integração curricular
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação deste regulamento são resolvidos pela legislação aplicável ou por despacho reitoral, ouvido o conselho científico.
ANEXO I
Declaração
Domínio da Língua Portuguesa
Eu (nome completo)...declaro, sob compromisso de honra e para fins de candidatura ao Curso de Licenciatura em ..., no ISPA - Instituto Universitário, ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, que, mesmo não sendo detentor de Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou certificado B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, possuo o domínio da língua portuguesa correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
O candidato: (assinatura)
Data: .../.../20...
ANEXO II
Análise de Candidatura
(Preencher nas situações previstas no n.º 8, 9 e 10 do artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA)
N.º de candidatura ...
Curso a que se candidata: ...
Nome do candidato: ...
Concurso de acesso: ...
Considerando as condições de acesso e ingresso previstas no artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA - Instituto Universitário (RG032), nomeadamente:
O júri de avaliação nomeado pelo conselho científico do ISPA deliberou que, para fins de cumprimento da condição habilitacional prevista nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA, a prova realizada pelo candidato acima mencionado, cujo documento comprovativo consta em anexo:
Satisfaz a condição habilitacional para a candidatura a mudança de par instituição/curso? S/N
Não satisfaz a condição habilitacional para a candidatura a mudança de par instituição/curso? S/N
Decisão: (assinalar com X)
Admitir a candidatura? S/N
Não admitir a candidatura? S/N
Fundamentação/Observações:...
O presidente do júri de avaliação ...
Data: .../.../20...
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