- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -A candidatura é efetuada online na plataforma académica de candidaturas nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)O seu procurador bastante.
- 4 -A apresentação da candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
- c)Procuração, quando for caso disso.
- d)No caso de candidatos do regime de mudança de curso provenientes de estabelecimentos de ensino nacionais:
- i)Certidão das disciplinas/unidades curriculares efetuadas, com indicação das respetivas classificações e correspondentes ECTS e, quando aplicável, respetivos conteúdos programáticos ou declaração de matrícula/inscrição no curso/instituição de proveniência;
- ii)Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário e das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata - Ficha ENES (para candidatos que ingressaram no ensino superior através do Regime Geral de Acesso ou através dos concursos especiais como titulares de um DET/CET);
- iii)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames de ensino secundário não portugueses, homólogos aos exames nacionais do ensino secundário português, correspondentes às provas de ingresso portuguesas, e declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respetivo país que ateste que os exames das disciplinas de ensino secundário se referem a exames de âmbito nacional ou que, não o sendo, tenham tal reconhecimento (para candidatos que ingressaram no ensino superior através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro);
- iv)Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e respetivo conteúdo programático (para candidatos que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais como titulares das provas maiores de 23 Anos);
- v)Documento comprovativo da qualificação académica específica e respetivo conteúdo programático (para candidatos que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais como estudantes internacionais);
- vi)Documento comprovativo da titularidade do curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado que discrimine a classificação obtida na prova de aptidão ou avaliação final e documento comprovativo da classificações obtidas na prova de avaliação de conhecimentos específicos e respetivo conteúdo programático (para candidatos que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais como titulares de cursos de dupla certificação do Ensino Secundário e cursos Artísticos Especializados).
- e)No caso de candidatos do regime de mudança de curso provenientes de estabelecimentos de ensino estrangeiros:
- i)Certidão das disciplinas/unidades curriculares efetuadas, com indicação das respetivas classificações e correspondentes ECTS e, quando aplicável, respetivos conteúdos programáticos ou declaração de matrícula/inscrição no curso/instituição da qual se pretende transferir;
- ii)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como curso superior pela legislação do país em causa;
- iii)Plano curricular do curso e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem;
- iv)Documento comprovativo de realização de exames de acesso ao ensino superior - Ficha ENES ou documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais e respetivo conteúdo programático;
- v)No caso de estudantes internacionais candidatos a mudança de par instituição/curso, declaração de domínio da língua portuguesa ou declaração sob compromisso de honra (Anexo I) e diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino secundário que confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente.
- 5 -Os documentos de candidatura respeitantes a habilitações estrangeiras têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelas embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país emitente ou de países estrangeiros em Portugal ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
- 6 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.
Artigo 5.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021