- 1 -Os reingressos não estão sujeitos a critérios de seleção.
- 2 -Os candidatos a mudança de par instituição/curso serão selecionados pela classificação da nota de candidatura que resulta da média ponderada da classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente em 65 % e da classificação da ou das provas de ingresso em 35 %.
- 3 -Nas candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos considera-se apenas a classificação final da respetiva prova de acesso.
- 4 -Nas candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais para acesso e ingresso dos estudantes internacionais considera-se apenas a classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso ou a classificação resultante da respetiva prova documental.
- 5 -Nas candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados considera-se a classificação final do curso de nível secundário ponderada em 65 % e a soma das classificações obtidas na prova de aptidão ou avaliação final e na prova de avaliação de conhecimentos específicos ponderada em 35 %.
- 6 -A adequação da prova de acesso prevista no n.º 3 do presente artigo requer a apreciação e validação do júri de avaliação dos concursos especiais para acesso e ingresso dos estudantes maiores de 23 anos, nomeado pelo conselho científico (Anexo II).
- 7 -A adequação da prova documental prevista no n.º 4 do presente artigo requer a apreciação e validação do júri de avaliação dos concursos especiais para acesso e ingresso dos estudantes internacionais, nomeado pelo conselho científico (Anexo II).
- 8 -A adequação da prova de avaliação de conhecimentos específicos prevista no n.º 5 do presente artigo requer a apreciação e validação do júri de avaliação dos concursos especiais para acesso e ingresso dos titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, nomeado pelo conselho científico (Anexo II).
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021