- 1 -A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, obtida tendo em consideração a ponderação atribuída a cada um dos critérios de seleção.
- 2 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 200, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior a 95 pontos.
- 3 -O resultado final do concurso é tornado público através de edital divulgado no prazo fixado para o efeito, sendo igualmente divulgado através da Internet em www.ispa.pt, na área reservada aos candidatos.
- 4 -O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes menções:
- a)"Colocado", se o candidato tiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- b)"Não colocado", se o candidato não obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- c)"Excluído", se o candidato não reunir ou comprovar reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seleção, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, serão criadas vagas adicionais.
- 6 -As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 7.º — Seriação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021