Os membros do Conselho gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
- a)Agendamento, devendo as suas propostas serem inseridas na ordem do dia da reunião seguinte nos termos do presente regulamento;
- b)Uso da palavra e apresentação de propostas, oralmente ou por escrito, em todas as matérias da competência do Conselho;
- c)Votar ou abster-se de votar, apresentar declaração de voto, ainda que a sua posição haja feito vencimento, e, se assim o entenderem, reduzi-la a escrito até ao momento da aprovação da ata da reunião em que for produzida;
- d)Dispensa do exercício de qualquer atividade quando ao serviço do órgão, sem prejuízo de quaisquer dos seus direitos ou regalias profissionais.