- 1 -As decisões são tomadas por votação nominal.
- 2 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem o voto de qualidade.
- 3 -Após votação e aprovado o resultado, qualquer dos vogais poderá apresentar declarações de voto, as quais deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de três dias, devendo ficar registado na ata da reunião.
- 4 -Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 11.º — Votação
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022