Quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente haver impedimento e/ou incompatibilidade do assunto a tratar, nenhum dos elementos deverá participar nas votações, promovendo-se a isenção da sua ação, nomeadamente sobre assuntos que lhe digam sobretudo, e pessoalmente, respeito.
Artigo 12.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022