Regulamento do Conselho Cinegético Municipal da Golegã
Legislação habilitante
O atual regulamento é elaborado ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente, Constituição da República Portuguesa, o Código de Procedimento Administrativo, bem como o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto.
Natureza e âmbito
O Conselho Cinegético Municipal da Golegã é um órgão consultivo e rege-se pela legislação em vigor e pelo presente regulamento.
Constituição
Presidente da Câmara Municipal que preside;
Três (3) representantes das Associações de Caçadores;
Dois (2) representantes das Associações de Agricultores;
Um (1) representante das Associações de Defesa do Ambiente, existentes no Concelho;
O Autarca de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal;
Um (1) representante do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza.
Instalação
Atribuições e competências
Reuniões e quórum
Mesa do Conselho
Competências do presidente
Deveres
São, em especial, deveres dos membros do Conselho:
Direitos
Os membros do Conselho gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
Votação
Impedimentos e incompatibilidades
Quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente haver impedimento e/ou incompatibilidade do assunto a tratar, nenhum dos elementos deverá participar nas votações, promovendo-se a isenção da sua ação, nomeadamente sobre assuntos que lhe digam sobretudo, e pessoalmente, respeito.
Secretario
Atas
Deliberações
Dever de colaboração
Compensação financeira
Dever de colaboração
As funções na Comissão decorrem a título gracioso, não sendo objeto de qualquer tipo de compensação, retribuição, senha de presença ou ajuda de custo, por parte do Município.
Alterações
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Golegã em data anterior à da aprovação deste regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação definitiva em sessão da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República.
315581114