- 1 -O Secretário e o seu substituto são designados por deliberação do Conselho, mediante proposta do Presidente.
- 2 -Incumbe ao Secretário:
- a)Coadjuvar o Presidente na preparação e no funcionamento das reuniões do Conselho;
- b)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao Presidente para envio aos seus membros para posterior aprovação;
- c)Submeter ao Presidente para decisão no âmbito das suas competências próprias, quaisquer assuntos dependentes de deliberação do Conselho;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam consignadas pelo Presidente ou por deliberação do Conselho.
Artigo 13.º — Secretario
Vigente desde: 10/08/2022
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