- 1 -Cada membro do Conselho poderá apresentar propostas de alteração ao presente Regulamento, as quais só serão admitidas pelo Presidente desde que apoiadas pelo mínimo de um quarto dos membros da mesma;
- 2 -Sendo admitidas as propostas de alteração, o Presidente do Conselho marcará a sua discussão e votação para a próxima sessão ordinária e/ou extraordinária, atendendo à eventual urgência da implementação da mesma;
- 3 -As alterações a este regulamento devem ser aprovadas por maioria de 2/3 dos membros do Conselho em efetividade de funções.
- 4 -Qualquer alteração ao regulamento carece de ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos legais.
Artigo 18.º — Alterações
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022