Dever de colaboração
As funções na Comissão decorrem a título gracioso, não sendo objeto de qualquer tipo de compensação, retribuição, senha de presença ou ajuda de custo, por parte do Município.
Dever de colaboração
As funções na Comissão decorrem a título gracioso, não sendo objeto de qualquer tipo de compensação, retribuição, senha de presença ou ajuda de custo, por parte do Município.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022